Página 88 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Dezembro de 2017

Correição;

Art. 5º - Determinar ao Secretário da Correição, a adoção de providências para que todos os processos em trâmite na unidade estejam em secretaria, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos;

Art. 6º - Determinar ao Secretário da Correição a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.

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