Correição;
Art. 5º - Determinar ao Secretário da Correição, a adoção de providências para que todos os processos em trâmite na unidade estejam em secretaria, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos;
Art. 6º - Determinar ao Secretário da Correição a publicação da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.