Página 7544 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

conta corrente e canhotos de cheques de folhas 27/35 não são suficientes a revelarem o pagamento do título executado.

Além disso, nos depoimentos testemunhas das partes colhidos em Juízo, restou demonstrado que apelante e apelado tiveram negócios envolvendo cabeças de gado (fls. 157/159).

É certo, portanto, que o conjunto probatório carreado aos autos não revelou ter o apelante pago o cheque executado.

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