para a certificação de adequação às normas existentes, afim de elaboração de parecer técnico.
Art. 10º. Independentemente do disposto nesta Resolução, o CMDCA promoverá a qualquer tempo, nos termos da Lei, a verificação da Entidade, com referência ao seu funcionamento e adequação ao Plano de Trabalho apresentado.
Art. 11 . Os modelos de toda documentação solicitada para inscrição junto a este Conselho encontram-se no anexo I, II,III e IV desta resolução.