Página 3 da Normal do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM-MACEIO) de 18 de Dezembro de 2017

de idade, deverão se encaminhar para a Unidade Escolar designada pelo processo de transferência interna de matrícula para o estudante, munido da documentação estabelecida no Art. 3º desta Portaria, a fim de efetivar a matrícula.

Art. 3º - Determinar que o processo de transferência interna de matrícula ocorrerá em duas etapas:

§ 1º a primeira etapa consistirá na solicitação da família da permanência do estudante na Rede Municipal de Ensino de Maceió e deverá obedecer ao período estabelecido no § 1º do Art. 1º, desta portaria;

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