de idade, deverão se encaminhar para a Unidade Escolar designada pelo processo de transferência interna de matrícula para o estudante, munido da documentação estabelecida no Art. 3º desta Portaria, a fim de efetivar a matrícula.
Art. 3º - Determinar que o processo de transferência interna de matrícula ocorrerá em duas etapas:
§ 1º a primeira etapa consistirá na solicitação da família da permanência do estudante na Rede Municipal de Ensino de Maceió e deverá obedecer ao período estabelecido no § 1º do Art. 1º, desta portaria;