computar períodos de contribuição concomitantes em dois regimes (fl.794), facultando à parte autora impugnar a decisão, cujo ofício de recurso foi expedido à fl.802, comunicando, inclusive, o montante devido relativo ao benefício recebido indevidamente totalizando R$ 117.449,57.
16. Reconheço, pois, que foi devidamente garantido o contraditório e a ampla defesa ao autor.
17. No caso em apreço, o autor trabalhou como professor, na instituição de ensino pública federal, UFF, no período de 11.05.1971 a 03.07.1996, cujo vínculo, inicialmente de empregado público, foi convertido em servidor estatutário em decorrência da criação do Regime Jurídico Único com a Lei 8112/90, em Dezembro de 1990, tendo sido objeto de cômputo para a concessão de aposentadoria vinculada ao Regime Próprio de Previdência, conforme se pode atestar em resposta de oficio da Universidade Federal Fluminense à fl.498.