Página 8722 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

multa de ofício na hipótese.

(REsp 1.239.589/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.4.2011).

Por fim, quanto aos arts. , LIV e LV, da Constituição Federal, não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.

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