Art. 3º - Os recursos oriundos das multas arrecadadas por esta lei serão depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei para seu atendimento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.