Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 19 de Dezembro de 2017

À fl. 104, tem-se despacho determinando que se aguarde o retorno da Representação nº 170-47.2017.6.26.0000 da Procuradoria Regional Eleitoral para julgamento em conjunto com a presente.

É o relatório.

Inicialmente, cumpre consignar que, de acordo com o despacho proferido a fl. 104, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral exarada nos autos da Representação nº 170-47.2017.6.26.0000 será considerada para o julgamento do presente do feito.

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