Página 2034 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Dezembro de 2017

O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão. (in Curso de Direito Processual Civil, v. 3, JusPodivm, p. 159)

Superadas tais digressões quanto a admissibilidade e o cabimento dos aclaratórios no caso em apreço, passo a análise das questões elencadas pelo embargante.

No que se refere à tese de que este Tribunal analisou matéria não debatida na instância singela, quanto ao pagamento à embargada de vencimentos retroativos desde a sua certificação, tenho que não merece prosperar, porquanto restou devidamente assentado no acórdão que, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto pela embargada, nos seguintes termos, verbis:

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