a) CONDENO o requerido a reativar o acesso aos canais livres da atenta descrita na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a contar da intimação desta;
b) CONDENO a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso (07/06/2017) e de correção monetária a partir da data da publicação da sentença.
c) DECLARO a inexistência do débito indicado na inicial.