O que se verifica, portanto, é que a parte impetrante pretende reabrir discussão sobre tema que já foi apreciado e decidido, na sentença guerreada, não havendo que se falar, assim, na existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou necessidade de esclarecimento na sentença; o que existe, na verdade, é umverdadeiro inconformismo ou contrariedade da parte embargante como conteúdo do julgado, o que não se pode admitir, emsede de embargos declaratórios.
Ante o exposto, semnecessidade de mais perquirir, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada nos exatos termos em que proferida.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.