Página 3071 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 19 de Dezembro de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

a atuação da empresa prestadora de serviços.

Não há alegação de irregularidade na licitação pública no sentido de habilitar quem não fosse capaz. Exclui-se a culpa in eligendo. Sendo a contratação regular, cabe verificar se houve falha por não promover a contratante a fiscalização efetiva quanto ao acompanhamento cotidiano da execução do contrato e fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, ou seja, se houve culpa in vigilando.

Neste particular, o ônus da demonstração de que exerceu a fiscalização é da recorrente, pois é quem detém a documentação pertinente, se a exigiu do prestador.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar