a atuação da empresa prestadora de serviços.
Não há alegação de irregularidade na licitação pública no sentido de habilitar quem não fosse capaz. Exclui-se a culpa in eligendo. Sendo a contratação regular, cabe verificar se houve falha por não promover a contratante a fiscalização efetiva quanto ao acompanhamento cotidiano da execução do contrato e fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, ou seja, se houve culpa in vigilando.
Neste particular, o ônus da demonstração de que exerceu a fiscalização é da recorrente, pois é quem detém a documentação pertinente, se a exigiu do prestador.