Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão ampliada, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 13 de dezembro de 2017.
Desembargador Federal ÉLIO SIQUEIRA FILHO RELATOR