Página 36 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 19 de Dezembro de 2017

Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão ampliada, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 13 de dezembro de 2017.

Desembargador Federal ÉLIO SIQUEIRA FILHO RELATOR

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