CONSIDERANDO que no referido espaço também funciona a sala de informática e ainda sala de aula, situação esta que dificulta o acesso das pessoas com deficiência ao local.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ , com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar o direito das pessoas com deficiência matriculados na rede pública de ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Almiro Felipe Dalferth, RESOLVE RECOMENDAR as seguintes medidas ao Prefeito de Nova Ipixuna e ao Secretário Municipal de Educação de Nova Ipixuna:
I – adotem medidas necessárias a fim de suprir inteiramente a falta e carência dos materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades escolares, no que diz respeito ao funcionamento da sala de informática, inclusive proceda a manutenção dos equipamentos, assim como garanta o acesso às pessoas com deficiência, no prazo de 60 (sessenta dias);