Página 187 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Dezembro de 2017

Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no entorno, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.º 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16704490 INTERESSADO: EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos: 01 (um) Sibipiruna, 01 Tipuana e 01 (um) Pata de Vaca, existentes em área interna pública, localizados à Rua Almirante Alexandrino, 541, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 05 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos: 01 (um) Sibipiruna, 01 Tipuana e 01 (um) Pata de Vaca, existentes em área interna pública, localizados à Rua Almirante Alexandrino, 541, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.º 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Mooca.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16707806 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), existente em passeio público, localizados à Rua Domingos Mormanno, 32, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03/03 vº, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), existentes em passeio público, localizados à Rua Domingos Mormanno, 32, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.º 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

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