Página 240 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2017

Diário Oficial da União
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I - aceitar, após pagamento da primeira mensalidade, imediatamente o consumidor que atender aos requisitos disciplinados

nesta RO, não se aplicando o disposto no art. 9º e no § 1º do art. 11

da RN nº 186, de 2009;

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