I - aceitar, após pagamento da primeira mensalidade, imediatamente o consumidor que atender aos requisitos disciplinados
nesta RO, não se aplicando o disposto no art. 9º e no § 1º do art. 11
da RN nº 186, de 2009;
I - aceitar, após pagamento da primeira mensalidade, imediatamente o consumidor que atender aos requisitos disciplinados
nesta RO, não se aplicando o disposto no art. 9º e no § 1º do art. 11
da RN nº 186, de 2009;