Art. 1º Insere o inciso XIV no art. 4º da Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
XIV – desempenhar as competências previstas na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na condição de entidade de apoio dos serviços de drenagem, limpeza urbana e manejo de resíduos não compreendendo sua gestão. (NR)
Art. 2º O título do Título III da Lei nº 16.242, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: DA GESTÃO ASSOCIADA E APOIO AO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. (NR)