Conselheiros integrantes do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, na conformidade do relatório e da proposta de decisão do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em conhecer do presente recurso, e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se, na íntegra os termos do Acórdão APL TC nº 041/2017. Presente ao julgamento o Excelentíssimo Sr. Procurador Geral. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões – Plenário Ministro João Agripino João Pessoa (PB), 13 de dezembro de 2017.
Ato: Acórdão APL-TC 00739/17
Sessão: 2148 - 01/11/2017