Art. 33. A lei tributária não pode alterar definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município, para definir ou limitar competências tributárias.
Art. 34. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;