ser impulsionada e respaldada por uma política corporativa de segurança da informação;
CONSIDERANDO as diretrizes sobre segurança da informação expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça para todos os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os Direitos e garantias individuais e coletivas assegurados nos incisos IX, X, XII, XIV e XXXIII e LXXII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, bem como aos princípios previstos no art. 37 do mesmo diploma legal;