II - 02 (duas) vagas destinadas a representação de Trabalhadores (as) de Saúde;
III - 02 (duas) vagas destinadas a representação do Distrito Sanitário VIII.
Parágrafo 1º As Unidades de Saúde da Família que constitui em apenas de um gestor, será formado por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, com a seguinte composição paritária: