Página 27 do Diário Oficial do Município de Recife (DOM-REC) de 28 de Dezembro de 2017

II - 02 (duas) vagas destinadas a representação de Trabalhadores (as) de Saúde;

III - 02 (duas) vagas destinadas a representação do Distrito Sanitário VIII.

Parágrafo 1º As Unidades de Saúde da Família que constitui em apenas de um gestor, será formado por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, com a seguinte composição paritária:

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