Página 9 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Dezembro de 2017

recolher os tributos devidos com os acréscimos moratórios previstos no art. 173 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975.” (NR)

III - alterado o inciso II e incluído o Parágrafo Único no art. 7º:

“Art. 7º- (...)

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