Página 39 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 29 de Dezembro de 2017

III - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes;

IV - em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adoles-centes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

Parágrafo Único . Sempre que necessário, o integrante do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar