III - nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crianças e adolescentes;
IV - em qualquer recinto público ou privado no qual se encontrem crianças e adoles-centes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
Parágrafo Único . Sempre que necessário, o integrante do Conselho Tutelar poderá requisitar o auxílio dos órgãos locais de segurança pública, observados os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.