X - expedir ofícios.
Art. 20 Delegar competência aos Chefes das Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada (EBG) para:
I - adotar critérios de seleção, observado o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta Coana/Anvisa/SDA nº 14 de 16 de maio de 2008.