PORTARIA CCI N 1.442 - CSS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
o sEcrEtÁrio-cHEfE dA cAsA ciViL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1 , inciso iV, da constituição do Estado, outorgada pelo Ato n 50, de 5 de janeiro de 2015, do Governador do Estado, com fulcro no art. 23 da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, e no art. 106 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007, resolve
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