É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
14. Nesta senda, mostra-se imperiosa a adoção de medidas que confiram ao causídico do paciente a possibilidade de exercer a ampla defesa e o contraditório, de modo a garantir com efetividade o integral cumprimento do ter disposto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal1.
15. Oportunamente, colaciono os seguintes julgados: