Com o feito distribuído, registrado e autuado, foi concedida a isenção de custas (fls. 16), às fls. 34/35 restou consignado o interrogatório interditando, o qual não soube responder às perguntas que lhes foram dirigidas.
Às fls. 37/38, laudo psiquiátrico produzido pelo perito nomeado, médico da rede pública municipal de saúde.
Às fls. 40/42 parecer do Ministério Público pugnando pela decretação da interdição de Cleiton José da Costa, reconhecendo sua incapacidade relativa para os atos da vida civil relacionados a aspectos patrimoniais.