Página 20 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Janeiro de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

II. controlar os processos administrativos fiscais, excetuandose os que envolverem ações judiciais;

III. supervisionar atividades de autoatendimento orientado. Parágrafo único. A transferência de que trata o "caput" não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possa a DRF/PCS, de forma concorrente, efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.

Art. 2º. Em todos os atos praticados no exercício da com petência ora transferida, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria

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