Página 8 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 6 de Janeiro de 2018

Portanto, os dispositivos elencados contrariam diretamente normas federais vigentes. Transformá-lo em Lei, causará impacto negativo na gestão do sistema desenvolvido pelo órgão ambiental federal, IBAMA, tendo em vista que gerará divergências e limitações, inclusive nas ações de fiscalização por parte dos órgãos componentes do SISNAMA.

Assim, não obstante o mérito da propositura sou obrigado a vetar o § 3º do art. 24, assim como os §§ 1º e 2º do art. 25 e o art. 35 que, por serem conflitantes com normas federais vigentes, tornam-se contrários ao interesse público.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1.649/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.

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