Página 267 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Janeiro de 2018

como o perigo de dano, que é imanente ao caráter alimentar da prestação, voltada para a subsistência do segurado.

Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência, para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da parte autora.

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