Página 550 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Janeiro de 2018

competência de umas das Varas do Foro Regional de Santo Amaro, conforme print que segue. Deste modo, inviável à parte autora ajuizar a presente lide perante o Foro Central, na medida em que se trata de competência de natureza absoluta, que não pode escolhida ou derrogada a critério das partes. Aplica-se ao presente caso os seguintes precedentes:”EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ELEIÇÃO DE FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO RÉUS RESIDENTES E DOMICILIADOS EM OUTRO ESTADO PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA AO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DESCABIMENTO - Impossibilidade de ajuizamento e processamento da lide perante o Foro Central, na medida em que se trata de competência de natureza absoluta do Foro Regional de Santo Amaro, que não pode escolhida ou derrogada acritério das partes. Recurso desprovido”. (TJSP 11ª Câm. Direito Privado - AI 019XXXX-74.2012.8.26.0000 Rel. Des. Walter Fonseca j. 27/09/12)”Execução Escolha do foro da Comarca de São Paulo Réus em outro Estado Distribuição da ação no Foro Central de São Paulo Determinada a redistribuição do processo para o foro de domicílio da exequente, que pertence ao Foro Regional de Santo Amaro Negado provimento ao recurso. (AI. 7312791-0 - 11ª Câmara de Direito Privado Rel. Desembargador Gil Coelho J. 05/02/2009). Pelo exposto, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas do Foro Regional de Santo Amaro, dando-se baixa na distribuição feita a este Juízo. Int. - ADV: CLEBER BALKE (OAB 64562/RS)

Processo 112XXXX-36.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Metalmeth Equipamentos LTDA -VistoSAnalisando-se os presentes autos e os autos distribuídos anteriormente, não se verifica razão para a distribuição por dependência levada a efeito, vez que as causas de pedir, são diversas.Distribuam-se os autos livremente, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CLEBER BALKE (OAB 64562/RS)

Processo 112XXXX-15.2017.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ismael de Barros -Vistos. A competência fixada para os Foros Regionais e Varas Centrais é absoluta, prevalecendo as razões de ordem pública e interesse do serviço judiciário, sobre os interesses ou conveniências das partes (JTACSP 115/275, 91/304; RJTJESP 31/170, 33/189, 35/137; RT 494/155, 605/78; RP 2/346), de modo que o juiz pode dar-se por incompetente “ex officio (Conflito de competência nº 14.337.0/5-SP, Câm. Esp. Do TJSP, - j.09.04.92). No caso, a demanda não possui qualquer vínculo com este foro central. A parte autora tem domicílio na Comarca de Itaquaquecetuba, enquanto o réu têm sede nas intermediações do Foro Regional de Santo Amaro. Nesses termos, determino, de ofício, a remessa dos autos, para o Foro Regional de Santo Amaro. Int. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)

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