Página 238 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Janeiro de 2018

Sobre o assunto em voga, salutar trazer à baila excerto de julgado proferido pela Corte Infraconstitucional, in verbis:

[...] 2. Tal como já referido, não há como afastar o impedimento da Súmula n. 7/STJ, pois o reconhecimento da legítima defesa por esta Casa de Justiça, exige, sem sombra de dúvida, a esmerilação de fatos e provas, o que é terminantemente, vedado pelo obstáculo absoluto da mencionada súmula. [...] (AgRg no AREsp 1131441/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/2017).

[...] 1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir que o recorrente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. [...] (AgRg no AREsp 434.504/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar