PORTARIA Nº 003, DE 04 DE jANEIRO DE 2018.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008 c/c o inciso I do § 1º do art. 35 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007;
RESOLVE: