Página 661 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Janeiro de 2018

Social ? PROAS, com a exclusão da condenação ao pagamento das referidas verbas.

MÉRITO ? PROGRAMA SOCIAL (PROAS)

Analisando os autos, verifica-se que o Município apelante, por meio do Programa de Apoio Social ? PROAS, arregimentou o apelado para realizar atividades-fim da Administração sem vínculo empregatício, qual seja, de serviços gerais.

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