Social ? PROAS, com a exclusão da condenação ao pagamento das referidas verbas.
MÉRITO ? PROGRAMA SOCIAL (PROAS)
Analisando os autos, verifica-se que o Município apelante, por meio do Programa de Apoio Social ? PROAS, arregimentou o apelado para realizar atividades-fim da Administração sem vínculo empregatício, qual seja, de serviços gerais.