Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 11 de Janeiro de 2018

Julgado - RE nº 44228 - Sessão Ordinária em 19/12/2017. Acórdão Nº 1333/2017 - Relator Juiz Jesus Crisóstomo de Almeida. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ELEITORAL, nos termos do voto do Relator.

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por ARLINDO CARDOSO DANTAS (1º Recorrente), HELVISLANE MARTINS DO CARMO GONÇALVES (2ª Recorrente), ANDREAZZA JOSEPH GOMES (3º Recorrente) e ADÃO DOS REIS GONÇALVES (4º Recorrente) contra sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Caldas Novas/GO que, julgando procedente pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE proposta pela coligação majoritária "Juntos por Caldas Novas" (Recorrida), declarou-os inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso dos veículos ou meios de comunicação social.

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