Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 11 de Janeiro de 2018

O candidato não apresentou as contas referentes à campanha eleitoral de 2016, nos prazos estabelecidos pela Res. 23.463/2015.

Determinada a notificação do candidato, o mesmo foi intimado pessoalmente para sanar a irregularidade sob pena das contas serem julgadas como não prestadas, todavia, não se manifestou (fls.04)

Remetido os autos ao Ministério Público, em parecer, opinou pela declaração de contas não prestadas.

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