Página 623 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Janeiro de 2018

à data final pleiteada na inicial. As Notas Fiscais de comercialização de produtos agrícolas que indicariam o efetivo exercício de atividade rural pelo pai, são de emissão posterior ao período que se pretende provar como laborado em atividade rural.

III - Não há como atribuir valor probatório ao Histórico Escolar, tendo em vista que apenas informa que o autor esteve matriculado em escola do município de Marilena-PR, sem contudo especificar qualquer atividade profissional exercida pelo autor ou pelo seu genitor

IV - Declarações de exercício de atividade rural firmadas, por ex-empregador e pessoas conhecidas, equivalem-se à prova testemunhal, com a agravante de não terem passado pelo crivo do contraditório, não podendo ser consideradas como prova material.

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