EXECUÇÃO FISCAL. VALOR CONSIDERADO IRRISÓRIO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE REGIONAL. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ e deste Colegiado é pacífica no sentido de que não cabe ao Juiz extinguir de ofício execução fiscal com base na suposta inexistência de interesse de agir diante da inutilidade do provimento jurisprudencial configurado pelo caráter irrisório do valor do crédito exequendo.
2. Entendimento também proclamado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.125.627/PE, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, quando em exame ao art. 1º da Lei nº 9.469/1997.