Página 454 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Janeiro de 2018

RECONHECIMENTO COMO TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. - A sentença prolatada na Justiça do Trabalho, quando decorrente de mero acordo firmado entre as partes, sem produção de provas outras a fundamentar o julgado, não produz efeitos em relação ao INSS. - O autor responde pelo resultado adverso da lacuna do conjunto probatório, mais ainda em se tratando de mandado de segurança. - Recolhimento das contribuições previdenciárias, quanto ao período anotado na CTPS, assim como a ciência do INSS dos termos do acordo, que não valida a contagem como tempo de serviço. - Precedente do Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 207.822 - CE, relator o Ministro Castro Meira, decidido em 24 de setembro de 2012). - Agravo a que se nega provimento. (TRF-3 - AMS: 12034 SP 001XXXX-49.1999.4.03.6102, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, Data de Julgamento: 17/12/2012, OITAVA TURMA)

Porém, há situações em que mesmo uma sentença trabalhista homologatória de acordo entre as partes pode ser reconhecida para fins previdenciários, devendo produzir efeitos frente ao requerimento de benefícios pelo segurado desde que as contribuições previdenciárias tenham sido regularizadas, como se observa:

(...) Ora, em todo esse período (de 1994 a 1996) houve recolhimento de contribuições previdenciárias. Logo, é irrelevante a discussão sobre se a sentença trabalhista tem ou não efeitos previdenciários, já que as contribuições nesse período estão devidamente regularizadas. Quanto

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