Página 7 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 12 de Janeiro de 2018

companheira ou companheiro "a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal".

3. No caso, a teor das suas alegações, para a concessão da pensão por morte pretendida, a autora deveria ter provado o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido e a existência de união estável entre ela e o de cujus.

4. Compulsando-se os autos, verifica-se que, para fins de prova da união estável, a ora apelante apenas colacionou a certidão de nascimento do filho em comum com o falecido e nada mais. Afora esse documento, somente uma testemunha ouvida corroborou a existência da relação de companherismo entre a demandante e o de cujus.

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