nºs 144/07 (PL nº 545, de 2007), 158/07 (PL nº 1191, de 2007), 001/09 (PL nº 632, de 2008), 033/11 (PL nº 715, de 2008), 095/2012 (PL nº 728, de 2010).
Fundamentado nestes termos o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 4, de 2017 e fazendo-o publicar no Diário Oficial em obediência ao disposto no § 3º do artigo 28 da Constituição do Estado, restituo o assunto ao oportuno reexame dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.