Página 1006 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Janeiro de 2018

buscá-lo à força.Aliás, não há prova de que o menor esteja em situação de risco, como também, não alegado e nem provado que o requerido é quem se nega a devolvê-lo.No mais, o Ministério Público opinou contrariamente a liminarIsto posto, INDEFIRO a medida liminarmente.Cite-se o requerido para, querendo, contestar o pedido em cinco dias.Defiro a justiça gratuita a autora. Int. - ADV: JESUS APARECIDO DE SOUZA (OAB 73515/SP)

Processo 100XXXX-04.2018.8.26.0006 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo Sergio Aragon de Oliveira - - Adriana Aragon de Oliveira - Vistos.Venham para os autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento:a) certidão de casamento da “de cujus”;b) certidão de óbito de Ricardo, filho falecido da “de cujus”;c) certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) de Ricardo;d) certidão negativa fiscal federal da “de cujus”;e) certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão competente.Int. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP)

Processo 100XXXX-15.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 000XXXX-53.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.D.C. - Nestes termos, uma vez ocorrida a litispendência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento e nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas ante o pedido de justiça gratuita que fica deferido.Oportunamente, comunique-se e arquivem-se.Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)

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