Às fls. 20, o Ministério Público peticionou pela juntada da certidão de óbito do interditando.
Às fls. 25, foi juntado aos autos certidão de óbito que comprovam a morte de Manoel Mesquita de Macedo.
Em manifestação o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela extinção do processo.