Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 15 de Janeiro de 2018

Pelo exposto e com fito à instrução do processo, DECRETO a perda parcial do sigilo fiscal da Representada, devendo ser notificada a Receita Federal do Brasil para que envie a este Juízo, no prazo de dez dias, os dados relativos ao valor dos rendimentos brutos obtidos pela mesma no ano de 2015 e o total dos valores por ela doados às campanhas eleitorais nas eleições de 2016, nos termos estritos do pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral. Ainda, pela necessidade de preservação da intimidade da Representada, determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se, com ocultação do nome da Representada.

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