Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 15 de Janeiro de 2018

Intimação da sentença de fl. 52, de 23 de novembro de 2017:

Vistos.

Tratam os autos da Prestação de Contas de MARIA ARANDA DA SILVA, candidato (a) ao cargo de vereador (a) nas Eleições municipais de 2016 em Ladário, referente às receitas e despesas efetuadas na campanha, conforme exige a Resolução TSE n. 23.463/15 do TSE.

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