“Art. 2º - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia:
I - ser portador de certificado de conclusão de ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia.
II - possuir diploma de habilitação profissional expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrada no órgão federal.”