Página 61 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Janeiro de 2018

531) rejeitou o pedido de redirecionamento da execução fiscal para a sociedade WIREX CABLE S/A, por entender não restar demonstrada a existência de grupo econômico com a sociedade executada.

2. A agravante alega, em síntese, que a executada pertence a um grupo econômico denominado INBRAC, fabricante de condutores elétricos, do qual faziam parte inúmeras sociedades que sofreram sucessivas cisões e incorporações, mudança de denominação social e extinções de fato, de forma que as únicas que parecem continuar ativas atualmente são a WIREX CABLE S/A e a executada, INBRAC CONDUTORES ELÉTRICOS S/A; no cadastro CNPJ, a sociedade WIREX CABLE S/A possui o mesmo endereço da INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS (Estrada de Jacareí a Santa Branca, s/n, km 12, Bairro Angola ¿ fls. 173, 263 e 265); no INPI, a marca WirexCable está registrada como sendo da titularidade da INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS; consta no cadastro CNPJ que a WIREX CABLE S/A teve participação acionária na INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS e vice-versa; em outro processo executivo a INBRAC CONDUTORES ELÉTRICOS S/A indica à penhora o imóvel onde está situada a sede da WIREX CABLE S/A, o que implica confusão patrimonial (fl. 13); a trajetória do grupo pode ser confirmada por trecho da monografia ¿A Ferro e a Fogo¿, constante dos autos (fls. 11-12); o grupo pode ser reconhecido publicamente por matérias divulgadas na internet em sites de material eletroeletrônico, quer por registros no CNPJ, ou pelas alterações contratuais que acusam transformações societárias; e que há decisões judiciais das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal de Vitória-ES, nos autos dos processos ns. 96.0001102-8, 98.0000893-4 e 2007.50.01.002768-5 e 2008.50.01.002845-1, reconhecendo a WIREX CABLE S/A (CNPJ nº 66.007.857/0001-41) integrante do grupo econômico INBRAC; a WIREX CABLE S/A é subsidiária integral de INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS (fl. 225); e Sérgio Roberto Ugolini, Roberto Ugolini Neto e João Ewaldo Losasso foram diretores da WIREX CABLE S/A, antes denominada INBRAC WIREX ELETRÔNICA S/A (fl. 225 e 256) e da INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS.

3. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que, em se tratando de sociedades formalmente distintas, mas que atuam sob comando único, configura-se, no plano fático, a existência de grupo econômico, justificando-se a responsabilidade solidária pelo pagamento dos tributos devidos por uma das empresas do grupo.

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