denunciado, pessoalmente, para que apresente sua defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o defensor constituído (fl. 46) para o mesmo fim.III. Oficie-se ao Instituto Geral de Perícias para que encaminhe, com urgência, o laudo pericial definitivo da substância apreendida.IV. Intime-se o Ministério Público.
ADV: SAMUEL SILVA (OAB 22211/SC)
Processo 000XXXX-49.2018.8.24.0113 - Auto de Prisão em Flagrante -DIREITO PENAL - Indiciado: U. H. de O. F. - Indiciado: U. H. de O. F.