prazo de 3 ( três ) dias a partir de sua publicação, qualquer interessado apresentar impugnação em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período, em conformidade com o artigo 45, inciso I, da Resolução nº 23.464/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.
Dado e passado nesta cidade de Maracanaú, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Jonas Mota Oliveira, Matrícula nº 67.595, Chefe de Cartório, conferi o presente edital, que é subscrito pela MM.ª Juíza Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.