Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 16 de Janeiro de 2018

Advogado: André Ribeiro Silva, OAB/MG 126.069

Vistos, etc...

1. Intime-se o partido, por seu representante legal, para se manifestar quanto ao relatório de f. 139, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do § 6º, art. 35 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

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